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A obtenção de um financiamento para habitação, poderá ser obtido para efeitos de:

  • Aquisição de nova habitação;
  • Construção por empreitada;
  • Conservação e reabilitação da actual habitação;
  • Distrate do seu empréstimo ao banco.

O cooperador pode inscrever-se em tantas posições quantas entender e poderá utiliza-las quando contempladas, desde que o destino dos valores inscritos, seja para habitação e até ao valor limite da avaliação do imóvel. 

O pagamento das suas quotizações ou amortizações, será efectuado em suaves prestações mensais.

O pagamento das amortizações, é dedutível no IRS. 

Atribuição de Direitos 
O direito ao financiamento, varia de acordo com a modalidade em que se inscrever e o tempo de obtenção do mesmo, é atribuido por meio de um sorteio de números de ordem, que se realiza todos os anos em Novembro.

Na modalidade clássica, não existe tempo limite para a obtenção do seu financiamento, sendo o prazo de espera, determinado pela evolução financeira.

Na modalidade de Prazo Fixo, o tempo máximo de espera varia entre 42 meses e 60 meses, de acordo com a opção em que se inscrever, sendo que o seu direito conta a partir da data da 1ª quota liquidada.

Utilização de Direitos
Para utilização do seu direito, o cooperador terá de capitalizar o mínimo exigivel na modalidade em que estiver inscrito.

Clássica – 20%
Prazo Fixo 42 meses – 37%
Prazo Fixo 60 meses – 32%

Regulamento Genérico
Todas as quotas com os encargos devidos, deverão ser liquidadas até ao dia 10 do mês seguinte áquele a que disserem respeito, sob pena da não inclusão nos sorteios.

As posições são transmissíveis, desde que se encontrem com as quotas em dia e mediante os pagamentos das taxas estatutárias. 

Quando um cooperador pretenda por demissão, reaver o seu capital, será reembolsado no prazo máximo de 11 meses após a formalização do seu pedido e com o desconto de taxas estatutárias.

O empréstimo correspondente à utilização das posições, será facultado em 5 prestações trimestrais ou 12 prestações mensais, consoante o valor a que tem direito. Para a sua obtenção, o Cooperador terá que proceder ao seu registo e o financiamento será iniciado após serem cumpridas as condições e preceitos dos estatutos. 

 

 
     
 
MODALIDADE CLÁSSICA
Classe
Valores
Inscrição
Quota Mensal
5.000,00
25,50
13,50
10.000,00
53,10
28,10
15.000,00
80,70
42,70
20.000,00
106,20
56,20
25.000,00
133,80
70,80
30.000,00
159,30
84,30
35.000,00
184,80
97,80
 
     
     
 
MODALIDADE PRAZO FIXO 42 MESES
Valores por cada 5.000 Euros
Opção
Inscrição
Quota Mensal
Quota Semestral
52,30
22,30
165,30
57,50
27,80
132,30
63,30
33,30
99,30
 
     
     
 
MODALIDADE PRAZO FIXO 60 MESES
Valores por cada 5.000 Euros
Opção
Inscrição
Quota Mensal
Quota Semestral
36,80
16,80
77,30
40,10
20,10
60,80
42,30
22,30
44,30
 
     
     
 
CONSTRUÇÃO
Valores
Inscrição
Quota Mensal
186,00
36,00
 
     
 
Nota 
As presentes informações não dispensam a leitura dos Estatutos e Regulamento Interno.
Outras informações ou esclarecimentos, deverão ser obtidas junto dos nossos serviços, ou junto das nossas delegações.