A obtenção de um financiamento para
habitação, poderá ser obtido para efeitos
de:
- Aquisição de nova habitação;
- Construção por empreitada;
- Conservação e reabilitação da actual habitação;
- Distrate do seu empréstimo ao banco.
O cooperador pode inscrever-se em tantas posições
quantas entender e poderá utiliza-las quando contempladas,
desde que o destino dos valores inscritos, seja para habitação
e até ao valor limite da avaliação do imóvel.
O pagamento das suas quotizações ou amortizações,
será efectuado em suaves prestações
mensais.
O pagamento das amortizações, é dedutível
no IRS.
Atribuição
de Direitos
O direito ao financiamento,
varia de acordo com a modalidade em que se inscrever e o tempo
de obtenção
do mesmo, é atribuido
por meio de um sorteio de números de ordem, que se realiza
todos os anos em Novembro.
Na modalidade clássica, não existe tempo limite
para a obtenção do seu financiamento,
sendo o prazo de espera, determinado pela evolução financeira.
Na modalidade de Prazo Fixo, o tempo máximo de espera
varia entre 42 meses e 60 meses, de acordo com a opção
em que se inscrever, sendo que o seu direito conta a partir da
data da 1ª quota liquidada.
Utilização de Direitos
Para utilização do seu direito, o cooperador terá de
capitalizar o mínimo exigivel na modalidade em que estiver
inscrito.
Clássica – 20%
Prazo Fixo 42 meses – 37%
Prazo Fixo 60 meses – 32%
Regulamento Genérico
Todas as quotas com os encargos devidos,
deverão ser liquidadas até ao dia 10 do mês
seguinte áquele a que disserem respeito, sob pena da não
inclusão nos sorteios.
As posições são transmissíveis,
desde que se encontrem com as quotas em dia e
mediante os pagamentos das taxas estatutárias.
Quando um cooperador pretenda por demissão, reaver o
seu capital, será reembolsado no prazo máximo de
11 meses após a formalização do seu pedido
e com o desconto de taxas estatutárias.
O empréstimo correspondente à utilização
das posições, será facultado em 5 prestações trimestrais
ou 12 prestações mensais, consoante o valor
a que tem direito. Para a sua obtenção, o Cooperador
terá que proceder ao seu registo e o financiamento será iniciado
após serem cumpridas as condições e preceitos
dos estatutos.
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